1 de nov. de 2011

ABUSO!! ABUSOOOO!!

Se você, profissional ou estudante de Fisioterapia, já se sentia indignado ao ver esteticistas, médicos e sabe-se lá mais quem realizando procedimentos PRIVATIVOS DA NOSSA PROFISSÃO, prepare-se.

Agora é a vez dos Biomédicos (isso mesmo, Biomédicos, eu não digitei errado não!) colocarem as asinhas de fora, através da "Biomedicina Estética". Não estou inventando! Para os mais incrédulos, eis uma pequena parte do quem seria esse novo ataque a nós, fisioterapeutas:


Art. 3º - Os requisitos necessários para a habilitação provisória em Biomedicina Estética são:
a) Eletroterapia; sonoforese (Ultrassom Estético); Iontoforese; Radiofreqüência Estética;
b) Laserterapia; Luz Intensa Pulsada e LED;
c) Peelings químicos e Mecânicos;
d) Cosmetologia;
e) Carboxiterapia;
                                         f) Intradermoterapia

Alguma coisa aí parece familiar?! Nem vou me dar ao trabalho de detalhar mais ainda sobre esse abuso porque no mínimo, não tem a menor lógica. Para quem quiser ler o artigo na íntegra, aqui vai o link do COFITTO, que devo dizer rapidamente já tomou as medidas necessárias através de denúncia ao Ministério Público:


E para aqueles que gostarem de um texto politicamente correto por favor leiam o link acima, porque o Dr. Roberto Cepeda, presidente do COFITTO, teve muito mais diplomacia que eu ao lidar com esse assunto. Pra quem for ainda mais aplicado, é só baixar na net o Código de Ética e Conduta Profissional de Biomedicina, e ler onde está escrito, de forma beeeem legível:

Art. 4º Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.
Art. 5º Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá:
I - realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente;
II - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
III - atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;
                                     IV - planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na     área de sua especialidade profissional.


Agora, de onde eles tiraram essa de Biomedicina Estética, eu não sei e nem quero saber. Decerto estão roxos de inveja com o grande mercado de trabalho que os fisioterapeutas tem diante de si. Sinceramente, pra mim não interessa! Mas isso é uma falta de senso, de respeito, de ética, que nem tem explicação. E como a atitude do COFITTO só foi tomada após denúncias, e publicação da "nova profissão" pelo Conselho regulamentador da profissão de Biomético, imagino que a coisa já deve estar looonge a essa altura.

Só sei que se eu chegar em qualquer clínica e ver algum Biomédico com um laser ou um peeling na mão, vou me valer do Artigo 301 do Código de Processo Civil e gritar bem alto: VOCÊ TA PRESO, MILIANTE!!!!! Com base no Art. 47 do Código Penal (Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício) e pronto.

Como já são quase duas da manhã, e não tem ninguém acordado aqui em casa, resolvi explicar a minha indignação ao meu cachorro Bóris, e resolvi postar a foto (sim, ele se senta!) e a carinha dele. Ficou sério o tempo todo. Cãopanheiro mais compreensivo, impossível. 



Pra quem quiser conhecer mais dessa peça rara, é só adicionar ele no orkut (sim, ele tem orkut!! E digo mais: em breve terá Face tbm!) clicando no link abaixo:


Agora que já compartilhei essa bombástica novidade, vou dormir. Bjos a todos!

Um comentário:

Crys Ribeiro disse...

Olá Mariana. Por acaso achei seu blog e estou adorando. Parabéns pelo empenho de ajudar nossos colegas fisioterapeutas. Tb sou de Uberaba e estou indignada com essa "nova onda" de profissionais atuando em estética. Daqui alguns anos, até pedreiros poderão fazer peeling quimico. Obrigada pelo site. Bjos